Mas eis a ironia: segundo a Súmula Vinculante 18 do STF, a senhora Natália não poderá ser candidata, mesmo que quisesse. A Constituição é clara, e o entendimento da Corte Suprema é taxativo: a inelegibilidade do cônjuge permanece até o fim do mandato. Em outras palavras, a estratégia da sopa esquentada para o povo perdeu o sabor antes mesmo de ir à mesa eleitoral.
Resta a pergunta que ecoa, com a colher batendo no fundo da panela: Natália continuará distribuindo sopa mesmo sabendo que não poderá disputar a eleição? Ou a generosidade tinha prazo de validade marcado pela urna que não virá?
Seja como for, a população de Cabedelo merece mais do que caldo ralo de conveniência. Merece dignidade, transparência e líderes que não confundam solidariedade com campanha eleitoral disfarçada.
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