A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo deputado estadual Walber Virgolino e decidiu manter a diplomação de Edvaldo Manoel de Lima Neto como prefeito eleito de Cabedelo. A decisão, assinada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, foi publicada em 19 de abril de 2026 e reafirma a validade do pleito municipal.
No processo, Virgolino pedia que a posse dos leitos fosse suspensa e que o segundo colocado nas eleições assumisse o cargo, alegando irregularidades que teriam comprometido a legitimidade da votação. O pedido, no entanto, foi considerado improcedente. Segundo a magistrada, não há fundamento jurídico para afastar a diplomação já realizada, e a legislação brasileira prevê novas eleições em caso de nulidade, e não a convocação automática do segundo colocado.
A decisão também destacou que, embora exista medida cautelar criminal que impede Edvaldo Neto de exercer temporariamente o cargo, esse impedimento é de caráter pessoal e não afeta a diplomação em si. “Inexistindo, até o presente momento, causa jurídica apta a desconstituir a diplomação regularmente efetivada, não há espaço para a investidura de candidato diverso daquele sufragado pelas urnas”, registrou a juíza.
O caso tem repercussão política significativa em Cabedelo, já que reforça a soberania do voto popular e delimita o papel da Justiça Eleitoral frente a disputas judiciais paralelas. A decisão também sinaliza que qualquer mudança no exercício do mandato dependerá de condenações criminais definitivas ou de novas eleições, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral e na Constituição Federal.
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